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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5167296-76.2025.8.13.0024/MG EXECUTADO: HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): WELINGTON LUZIA TEIXEIRA (OAB MG047334) ADVOGADO(A): RAFAEL VIEGAS VARGAS LIMA (OAB MG112366) ADVOGADO(A): FABRÍCIO CABRAL DE VASCONCELOS (OAB MG083207) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DIAS (OAB MG083137) DESPACHO 1. Cadastre-se como cumprimento de sentença; 2. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do valor atualizado do débito, conforme planilha juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC e execução forçada; 3. Fica o executado advertido de que após o decurso do prazo para cumprimento voluntário da sentença, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de impugnação ao cumprimento de sentença, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO, na qual poderá arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença; 4. Apresentada a impugnação, vista ao exequente para apresentação de resposta, após o que os autos deverão ser conclusos para sentença; 5. Em caso de inércia do executado, venham-me os autos conclusos para ato executório.
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