2026-09-16 · TJGO
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Taquaral de Goiás - Serventia Cível Telefone/WhatsApp – Geral: (62) 3611-2660 / Gabinete Virtual: (62) 3384-1554 Rua Faustino Lino de Araújo, 721, Taquaral de Goiás, CEP 76640-000 E-mail institucional da Comarca: comarcadetaquaral@tjgo.jus.br Processo: 5167222-88.2021.8.09.0148 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Polo Ativo: Valdir Teixeira De Melo Polo Passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO Considerando a certidão do evento 247, DETERMINO À ESCRIVANIA que, inicialmente, consulte o SISCONDJ, inclusive mediante a funcionalidade de acompanhamento de alvarás, a fim de verificar se houve o cumprimento do alvará expedido no evento 231, certificando nos autos. Não sendo possível obter a informação pelo sistema, reitere-se o ofício ao Banco do Brasil S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve o cumprimento do referido alvará, juntando o respectivo comprovante de transferência. Com a resposta, dê-se ciência à executada pelo prazo de 5 (cinco) dias. Nada mais sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Cumpra-se. Taquaral/GO, datado e assinado eletronicamente. Thainá Ferreira Pereira Juíza de Direito em Respondência (Decreto nº 4.038/2026) Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via, que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato.