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Tribunal
TJSC
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5167052-42.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ELDI REINALDET MORELI
ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)
ADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO EM PARTE os embargos de declaração opostos por CREFISA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em face da sentença proferida nestes autos (Evento 23), tão somente para integrar a fundamentação quanto ao perfil de risco de crédito da parte autora, esclarecendo que o documento de negativação (SCPC) juntado pela embargante refere-se a registro de débito e a consulta de score datados de período muito posterior à celebração do contrato objeto da lide (16/01/2020), sendo, portanto, imprestável para comprovar a excepcionalidade do risco de crédito no momento da contratação, nos termos da fundamentação supra, mantendo, no mais, integralmente inalterados todos os demais termos da sentença embargada, inclusive quanto ao termo inicial dos juros de mora e ao critério de fixação dos honorários advocatícios. REJEITO o pedido de aplicação da multa por litigância protelatória formulado pela parte embargada. Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime(m)-se.