Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
1ª VARA CÍVEL
Nº do processo: 5166954-84.2022.8.09.0120
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente: Ana Tomé Da Luz Moraes
Promovido: Rapido Araguaia Ltda
DESPACHO
Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado do acórdão certificado no evento 170, bem como da devolução ao juízo de origem (evento 171) e da evolução da classe processual para cumprimento de sentença (evento 173), dou prosseguimento ao feito.
A parte exequente, Ana Tomé da Luz Moraes, requereu o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Intime-se, pois, o devedor para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo dos encargos legais.
Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE PARAÚNA
1ª VARA CÍVEL
Nº do processo: 5166954-84.2022.8.09.0120
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Promovente: Ana Tomé Da Luz Moraes
Promovido: Rapido Araguaia Ltda
DESPACHO
Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado do acórdão certificado no evento 170, bem como da devolução ao juízo de origem (evento 171) e da evolução da classe processual para cumprimento de sentença (evento 173), dou prosseguimento ao feito.
A parte exequente, Ana Tomé da Luz Moraes, requereu o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil.
Intime-se, pois, o devedor para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo dos encargos legais.
Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente.
Wanderlina Lima de Morais Tassi
Juíza de Direito
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