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Processo 5166954-84.2022.8.09.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
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2
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 5166954-84.2022.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Ana Tomé Da Luz Moraes Promovido: Rapido Araguaia Ltda DESPACHO Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado do acórdão certificado no evento 170, bem como da devolução ao juízo de origem (evento 171) e da evolução da classe processual para cumprimento de sentença (evento 173), dou prosseguimento ao feito. A parte exequente, Ana Tomé da Luz Moraes, requereu o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Intime-se, pois, o devedor para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo dos encargos legais. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 1ª VARA CÍVEL Nº do processo: 5166954-84.2022.8.09.0120 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Promovente: Ana Tomé Da Luz Moraes Promovido: Rapido Araguaia Ltda DESPACHO Diante do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça e do trânsito em julgado do acórdão certificado no evento 170, bem como da devolução ao juízo de origem (evento 171) e da evolução da classe processual para cumprimento de sentença (evento 173), dou prosseguimento ao feito. A parte exequente, Ana Tomé da Luz Moraes, requereu o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil. Intime-se, pois, o devedor para, no prazo de quinze dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo dos encargos legais. Paraúna, documento datado e assinado eletronicamente. Wanderlina Lima de Morais Tassi Juíza de Direito

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