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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5166935-77.2023.8.21.0001/RS (originário: processo nº 50661975220218210001/RS)RELATOR: JULIANA LIMA DE AZEVEDO EXEQUENTE: ELIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA MORAIS ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) ADVOGADO(A): LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 04/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5166935-77.2023.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ELIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA MORAIS ADVOGADO(A): VINICIUS BROCHE DOS SANTOS (OAB RS116778) ADVOGADO(A): LEONARDO BAPTISTA WAGNER (OAB RS113785) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentados por FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO contra ELIANE TEREZINHA DE OLIVEIRA MORAIS, para DECLARAR o excesso de execução na conta apresentada pela exequente no que tange ao cálculo da verba honorária, que é a soma das diferenças entre cada parcela paga e o respectivo valor revisado.
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