Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 31ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5166884-75.2025.8.09.0051
Requerente/Exequente(s): Agência De Fomento De Goiás S/a
Requerido/Executado(s): Frigosan Indústria E Comércio De Carnes Eireli
DESPACHO
A executada, no evento nº 132, noticia a existência de pagamentos relacionados à dívida exequenda que, segundo sustenta, não teriam sido considerados na planilha de débito apresentada pela exequente no evento nº 124, requerendo a concessão de prazo para obtenção de documentação complementar junto à Secretaria de Estado da Economia, bem como a intimação da exequente para manifestação acerca dos comprovantes de pagamento ora juntados.
Considerando que a controvérsia instaurada demanda análise técnica acerca da correspondência dos comprovantes apresentados com os valores contemplados na planilha de débito, mostra-se necessária a prévia manifestação da exequente, responsável pela elaboração dos cálculos que instruem a presente execução.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados no evento nº 132, esclarecendo, de forma específica, se os pagamentos indicados pela executada foram considerados na elaboração da planilha de débito apresentada no evento nº 124.
Outrossim, DEFIRO o pedido de evento nº 122, determinando:
a) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 268,18 (duzentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139494-0.
b) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139496-6.
c) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 104.049,11 (cento e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139497-4.
d) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139495-8.
e) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 28,87 (vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139657-8.
f) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 154.099,16 (cento e cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139661-6.
g) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 269,36 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139660-8.
h) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 2.931,73 (dois mil novecentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139659-4.
i) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139662-4.
j) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 779,66 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139666-7.
k) Devendo ser creditado no Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente nº 745.2197-7, em nome de Ferreira Lima e Rodrigues Advogados Associados, CNPJ nº 37.991.238/0001-36.
l) Conste no alvará o número do CNPJ nº 37.991.238/0001-36 do beneficiário.
O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no parágrafo único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57/2021), segundo o qual:
“Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”
Por fim, postergo a análise do pedido de reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD para momento posterior à manifestação da exequente acerca dos documentos apresentados pela executada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data do Sistema.
(Assinado e datado digitalmente)
José Augusto de Melo Silva
Juiz de Direito/31ª Vara Cível
rcm
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de GOIÂNIA
Goiânia - 31ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial
Processo nº: 5166884-75.2025.8.09.0051
Requerente/Exequente(s): Agência De Fomento De Goiás S/a
Requerido/Executado(s): Frigosan Indústria E Comércio De Carnes Eireli
DESPACHO
A executada, no evento nº 132, noticia a existência de pagamentos relacionados à dívida exequenda que, segundo sustenta, não teriam sido considerados na planilha de débito apresentada pela exequente no evento nº 124, requerendo a concessão de prazo para obtenção de documentação complementar junto à Secretaria de Estado da Economia, bem como a intimação da exequente para manifestação acerca dos comprovantes de pagamento ora juntados.
Considerando que a controvérsia instaurada demanda análise técnica acerca da correspondência dos comprovantes apresentados com os valores contemplados na planilha de débito, mostra-se necessária a prévia manifestação da exequente, responsável pela elaboração dos cálculos que instruem a presente execução.
Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados no evento nº 132, esclarecendo, de forma específica, se os pagamentos indicados pela executada foram considerados na elaboração da planilha de débito apresentada no evento nº 124.
Outrossim, DEFIRO o pedido de evento nº 122, determinando:
a) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 268,18 (duzentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139494-0.
b) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139496-6.
c) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 104.049,11 (cento e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139497-4.
d) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139495-8.
e) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 28,87 (vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139657-8.
f) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 154.099,16 (cento e cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139661-6.
g) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 269,36 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139660-8.
h) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 2.931,73 (dois mil novecentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139659-4.
i) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139662-4.
j) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 779,66 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139666-7.
k) Devendo ser creditado no Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente nº 745.2197-7, em nome de Ferreira Lima e Rodrigues Advogados Associados, CNPJ nº 37.991.238/0001-36.
l) Conste no alvará o número do CNPJ nº 37.991.238/0001-36 do beneficiário.
O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no parágrafo único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57/2021), segundo o qual:
“Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”
Por fim, postergo a análise do pedido de reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD para momento posterior à manifestação da exequente acerca dos documentos apresentados pela executada.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, data do Sistema.
(Assinado e datado digitalmente)
José Augusto de Melo Silva
Juiz de Direito/31ª Vara Cível
rcm