Publicações do processo

5166884-75.2025.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5166884-75.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Agência De Fomento De Goiás S/a Requerido/Executado(s): Frigosan Indústria E Comércio De Carnes Eireli DESPACHO A executada, no evento nº 132, noticia a existência de pagamentos relacionados à dívida exequenda que, segundo sustenta, não teriam sido considerados na planilha de débito apresentada pela exequente no evento nº 124, requerendo a concessão de prazo para obtenção de documentação complementar junto à Secretaria de Estado da Economia, bem como a intimação da exequente para manifestação acerca dos comprovantes de pagamento ora juntados. Considerando que a controvérsia instaurada demanda análise técnica acerca da correspondência dos comprovantes apresentados com os valores contemplados na planilha de débito, mostra-se necessária a prévia manifestação da exequente, responsável pela elaboração dos cálculos que instruem a presente execução. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados no evento nº 132, esclarecendo, de forma específica, se os pagamentos indicados pela executada foram considerados na elaboração da planilha de débito apresentada no evento nº 124. Outrossim, DEFIRO o pedido de evento nº 122, determinando: a) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 268,18 (duzentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139494-0. b) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139496-6. c) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 104.049,11 (cento e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139497-4. d) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139495-8. e) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 28,87 (vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139657-8. f) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 154.099,16 (cento e cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139661-6. g) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 269,36 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139660-8. h) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 2.931,73 (dois mil novecentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139659-4. i) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139662-4. j) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 779,66 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139666-7. k) Devendo ser creditado no Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente nº 745.2197-7, em nome de Ferreira Lima e Rodrigues Advogados Associados, CNPJ nº 37.991.238/0001-36. l) Conste no alvará o número do CNPJ nº 37.991.238/0001-36 do beneficiário. O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no parágrafo único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57/2021), segundo o qual: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).” Por fim, postergo a análise do pedido de reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD para momento posterior à manifestação da exequente acerca dos documentos apresentados pela executada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível rcm

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5166884-75.2025.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): Agência De Fomento De Goiás S/a Requerido/Executado(s): Frigosan Indústria E Comércio De Carnes Eireli DESPACHO A executada, no evento nº 132, noticia a existência de pagamentos relacionados à dívida exequenda que, segundo sustenta, não teriam sido considerados na planilha de débito apresentada pela exequente no evento nº 124, requerendo a concessão de prazo para obtenção de documentação complementar junto à Secretaria de Estado da Economia, bem como a intimação da exequente para manifestação acerca dos comprovantes de pagamento ora juntados. Considerando que a controvérsia instaurada demanda análise técnica acerca da correspondência dos comprovantes apresentados com os valores contemplados na planilha de débito, mostra-se necessária a prévia manifestação da exequente, responsável pela elaboração dos cálculos que instruem a presente execução. Assim, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da petição e dos documentos juntados no evento nº 132, esclarecendo, de forma específica, se os pagamentos indicados pela executada foram considerados na elaboração da planilha de débito apresentada no evento nº 124. Outrossim, DEFIRO o pedido de evento nº 122, determinando: a) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 268,18 (duzentos e sessenta e oito reais e dezoito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139494-0. b) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 34,72 (trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139496-6. c) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 104.049,11 (cento e quatro mil, quarenta e nove reais e onze centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139497-4. d) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 20,81 (vinte reais e oitenta e um centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139495-8. e) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 28,87 (vinte e oito reais e oitenta e sete centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139657-8. f) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 154.099,16 (cento e cinquenta e quatro mil, noventa e nove reais e dezesseis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139661-6. g) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 269,36 (duzentos e sessenta e nove reais e trinta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139660-8. h) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 2.931,73 (dois mil novecentos e trinta e um reais e setenta e três centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139659-4. i) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 11,98 (onze reais e noventa e oito centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139662-4. j) Expeça-se alvará de levantamento/transferência no valor de R$ 779,66 (setecentos e setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), acrescido dos respectivos acréscimos legais, disponível na conta judicial nº 2139666-7. k) Devendo ser creditado no Banco Inter (077), Agência 0001, Conta Corrente nº 745.2197-7, em nome de Ferreira Lima e Rodrigues Advogados Associados, CNPJ nº 37.991.238/0001-36. l) Conste no alvará o número do CNPJ nº 37.991.238/0001-36 do beneficiário. O beneficiário do alvará deverá observar o disposto no parágrafo único do artigo 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2023 (alterado pelo Provimento nº 57/2021), segundo o qual: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).” Por fim, postergo a análise do pedido de reiteração da pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD para momento posterior à manifestação da exequente acerca dos documentos apresentados pela executada. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível rcm

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.