Publicações do processo

5166705-30.2026.8.09.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5166705-30.2026.8.09.0012 Parte Autora: Daniele Cristina Pereira Maia Parte Ré: Vania Marques Duval Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 A parte interessada, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO, através de advogado regularmente autorizado, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora. Verifico que a parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas recursais, no prazo legal de 48h, tudo conforme determina o art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95. Assim sendo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivo e preenchidos os seus pressupostos. Intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42 § 2 da Lei nº 9.099/95). Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás, com ou sem resposta. Intime-se e cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. 004 Galdino Alves De Freitas Neto Juiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.