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Tribunal
TJGO
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Período
ago/2026
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Intimação
TJGO · Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º · Decisão
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível
Processo nº: 5166705-30.2026.8.09.0012
Parte Autora: Daniele Cristina Pereira Maia
Parte Ré: Vania Marques Duval
Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível
DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1
A parte interessada, não se conformando com a sentença proferida, interpôs RECURSO INOMINADO, através de advogado regularmente autorizado, requerendo a remessa dos autos à Turma Julgadora.
Verifico que a parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas recursais, no prazo legal de 48h, tudo conforme determina o art. 42 § 1º da Lei nº 9.099/95.
Assim sendo, RECEBO O RECURSO INOMINADO apenas em seu efeito devolutivo (art. 43), visto que tempestivo e preenchidos os seus pressupostos.
Intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo de 10 dias (art. 42 § 2 da Lei nº 9.099/95).
Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal do Estado de Goiás, com ou sem resposta.
Intime-se e cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
004
Galdino Alves De Freitas Neto
Juiz de Direito
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É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100.