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TJMG · 8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5166687-69.2020.8.13.0024/MGAUTOR: JAIR SILVA ADVOGADO(A): CAREN BECKER ALVES DE SOUSA (OAB MG078070) ADVOGADO(A): ISAC ROMAGNOLI SILVEIRA LIMA (OAB MG078258) ADVOGADO(A): BRENDA AIRA CARRILHO (OAB MG189645) ADVOGADO(A): MARIANA BARCELOS FARIA (OAB MG216040) RÉU: MARIA PAULA BATISTA ADVOGADO(A): ELEN CRISTINA DO NASCIMENTO (OAB MG077264) SENTENÇA Ante o exposto, tendo em vista a perda superveniente do interesse de agir, e nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO movido por Jair Silva em face de Maria Paula Batista SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Por sua vez, tendo em vista a transmissão do direito em litígio e o cumprimento das formalidades legais, defiro a sucessão processual pretendida, determinando a retificação do polo ativo da lide para constar Beatriz Reys Carpi Nejar em sucessão à pessoa de Jair Silva.
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