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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5166313-90.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: LIANE HELENA DORNELLES SCHNEIDER
ADVOGADO(A): CARLOS AURELIO MILITAO DUBAL (OAB RS044166)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença digitalizado e distribuído por Liane Helena Dornelles Schneider em face de Ricardo Bernardi Ferreira.
No evento 11, DESPADEC1, este Juízo estendeu o benefício da gratuidade judiciária à parte exequente e determinou a emenda da inicial para que apresentasse, no prazo de 15 dias, a petição de cumprimento de sentença instruída com os requisitos do art. 524 do CPC, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte exequente manifestou-se no evento 15, PET1 limitando-se a reproduzir a petição de desarquivamento e digitalização que já instruía os autos no evento 1, OUT10-pág. 47. Deixou, assim, de apresentar a peça formal de cumprimento de sentença e o respectivo demonstrativo de débito atualizado, descumprindo a determinação de emenda.
A ausência dos pressupostos do artigo 524 do CPC e o desatendimento à ordem de regularização obstam o desenvolvimento válido do processo.
Ante o exposto, cancelo a distribuição deste cumprimento de sentença, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Custas pela parte exequente, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade judiciária deferida. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de angularização da relação processual.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.