Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJGO · Inhumas - Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Vara Cível
Rua Tóquio esq. com Rua Raul Leal, N° 150, Qd. 2-A, Setor Watanabe, Inhumas–GO
E-mail: ujscivelinhumas@tjgo.jus.br – Telefone (62) 3611-1122 – Balcão Virtual (62) 3611-1123 – Gabinete Virtual (62) 3611-2723
Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/TERMO, conforme as disposições dos arts. 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Processo n.:5165982-30.2023.8.09.0072
Polo ativo: Banco Itaucard Sa
Polo passivo: Orlinda Rodrigues Dos Santos
DESPACHO
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO ITAUCARD S.A. em face de ORLINDA RODRIGUES DOS SANTOS, partes devidamente qualificadas.
A parte autora requereu a expedição de ofício ao DETRAN para que informe o endereço utilizado para o envio dos documentos de licenciamento do veículo objeto da presente demanda.
O requerimento comporta acolhimento. Todavia, revela-se mais adequado conferir ao presente pronunciamento força de ofício, incumbindo à própria parte interessada promover as diligências necessárias à obtenção das informações pretendidas.
Diante do exposto, ATRIBUO ao presente ato força de alvará/ofício, com validade de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, para que a parte autora diligencie diretamente junto ao DETRAN, a fim de obter informação acerca do endereço utilizado para o envio dos documentos de licenciamento do veículo objeto da lide, bem como dos endereços eventualmente cadastrados e dos números de telefone celular vinculados à requerida Orlinda Rodrigues dos Santos.
Obtidas as informações, deverá a parte autora juntá-las aos autos no prazo de 15 (quinze) dias, formulando o requerimento que entender pertinente.
Sendo indicado novo endereço, PROMOVA-SE a tentativa de citação da parte requerida, independentemente de nova conclusão dos autos.
Caso a diligência citatória reste infrutífera, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique novo endereço apto à localização da requerida ou, querendo, requeira a conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n. 911/1969.
Intimem-se. Cumpra-se.
Inhumas/GO, datado e assinado digitalmente.
JULYANE NEVES
Juíza de Direito