Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª VARA CÍVEL
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br
________________________________________________________________________________________________________
Processo n. 5165977-66.2026.8.09.0051
Parte autora: Itau Unibanco Sa
Parte requerida: Bulking Industria E Comercio De Roupas Ltda
SENTENÇA
Trata-se de ação que Itau Unibanco Sa propôs em face de Bulking Industria E Comercio De Roupas Ltda.
As partes apresentaram acordo, pugnaram pela sua consequente homologação e também a suspensão do feito até o cumprimento do pacto.
É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que as partes formalizaram acordo no bojo dos autos eletrônicos, tendo postulado a sua homologação.
O artigo 200 do Código de Processo Civil, dispõe:
"Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais."
Observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, notadamente por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e realizado por agentes capazes, merecendo acolhida judicial.
No que tange à possibilidade de suspensão do processo após a homologação do acordo por sentença, prescreve o art. 922 do Código de Processo Civil que:
"Art. 922 Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso."
Assim, uma vez que as partes pugnam pela homologação do acordo e a subsquente suspensão do processo, o presente caso se alinha ao Enunciado nº 65 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual assim está redigido:
"Súmula nº 65. ENUNCIADO: Havendo acordo entre as partes, com o pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento."
Sobre o tema, segue entendimento jurisprudencial:
"APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. ARTIGO 922 DO CPC. 1- Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 2- A norma processual ao permitir a suspensão da execução por convenção entre as partes veda a extinção do feito, uma vez que, no presente caso, as partes acordaram e requereram o sobrestamento do feito para que possam cumprir voluntariamente os termos da transação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5440439-20.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 19/04/2021, DJe de 19/04/2021).
Ao teor do exposto, homologo o acordo de vontades das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fulcrado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, segundo o teor do § 3º do artigo 90 do CPC.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo até o término do prazo estabelecido para cumprimento do acordo.
Autorizo a expedição, se for o caso, de alvará para levantamento de eventuais importâncias depositadas, nos moldes do que restou pactuado.
Apenas para o fim de não ficar o feito contabilizado no acervo circulante da Vara, arquive-se o processo, podendo ser desarquivado a qualquer momento pelos interessados.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente
Cláudio Henrique Araújo de Castro
Juiz de Direito
Gab.1
TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
3ª VARA CÍVEL
FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 5ª ANDAR, PARK
LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120, e-mail: varciv3goiania@tjgo.jus.br
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Processo n. 5165977-66.2026.8.09.0051
Parte autora: Itau Unibanco Sa
Parte requerida: Bulking Industria E Comercio De Roupas Ltda
SENTENÇA
Trata-se de ação que Itau Unibanco Sa propôs em face de Bulking Industria E Comercio De Roupas Ltda.
As partes apresentaram acordo, pugnaram pela sua consequente homologação e também a suspensão do feito até o cumprimento do pacto.
É o relatório.
Passo a decidir.
Verifica-se que as partes formalizaram acordo no bojo dos autos eletrônicos, tendo postulado a sua homologação.
O artigo 200 do Código de Processo Civil, dispõe:
"Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais."
Observo que o acordo celebrado preenche os requisitos legais, notadamente por versar sobre direitos patrimoniais disponíveis e realizado por agentes capazes, merecendo acolhida judicial.
No que tange à possibilidade de suspensão do processo após a homologação do acordo por sentença, prescreve o art. 922 do Código de Processo Civil que:
"Art. 922 Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Parágrafo único. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso."
Assim, uma vez que as partes pugnam pela homologação do acordo e a subsquente suspensão do processo, o presente caso se alinha ao Enunciado nº 65 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o qual assim está redigido:
"Súmula nº 65. ENUNCIADO: Havendo acordo entre as partes, com o pedido de suspensão do processo até seu integral cumprimento, não pode o Juiz promover sua homologação com a extinção do processo, devendo, após a homologação, ficar o processo suspenso até o efetivo cumprimento do acordo ou a notícia de seu descumprimento."
Sobre o tema, segue entendimento jurisprudencial:
"APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO E SUSPENSÃO DO PROCESSO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO. ARTIGO 922 DO CPC. 1- Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. 2- A norma processual ao permitir a suspensão da execução por convenção entre as partes veda a extinção do feito, uma vez que, no presente caso, as partes acordaram e requereram o sobrestamento do feito para que possam cumprir voluntariamente os termos da transação. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA." (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5440439-20.2020.8.09.0051, Rel. Des(a). MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, julgado em 19/04/2021, DJe de 19/04/2021).
Ao teor do exposto, homologo o acordo de vontades das partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fulcrado no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, segundo o teor do § 3º do artigo 90 do CPC.
Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, suspendo o processo até o término do prazo estabelecido para cumprimento do acordo.
Autorizo a expedição, se for o caso, de alvará para levantamento de eventuais importâncias depositadas, nos moldes do que restou pactuado.
Apenas para o fim de não ficar o feito contabilizado no acervo circulante da Vara, arquive-se o processo, podendo ser desarquivado a qualquer momento pelos interessados.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente
Cláudio Henrique Araújo de Castro
Juiz de Direito
Gab.1