2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, 9º andar, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5165971-47.2017.8.13.0024 BR CLASSE: [CÍVEL] USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária] AUTOR: WANDER LUCIO LOPES CPF: 001.196.856-71 RÉU: SEITEC SERVICOS DE ENGENHARIA EIRELI - EPP CPF: 17.224.452/0001-50 DECISÃO DEFIRO o pedido de DILAÇÃO pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, para juntar os documentos indicados em ID .10660909657. Advertência: Fica a parte autora advertida de que a ausência de manifestação ou o não cumprimento das determinações técnicas ao fim do prazo resultará na extinção do processo sem resolução de mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV, do CPC), INDEPENDENTEMENTE DO PEDIDO DE NOVA DILAÇÃO/SUSPENSÃO DE PRAZO. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. PATRICIA SANTOS FIRMO Juiz(íza) de Direito Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte