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TJRS · Secretaria da 25ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5165962-72.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito bancário AGRAVANTE: PAULO BIASOLLI ADVOGADO(A): GABRIELLE TESSER GUGEL (OAB RS083212) AGRAVADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da possibilidade deste Órgão Julgador outorgar efeito infringente aos embargos declaratórios, torna-se imprescindível a intimação da parte contrária para, querendo, manifestar-se no feito, em atenção ao contraditório, evitando, ainda, a interposição de novos recursos. Assim sendo, intime-se a parte embargada, nos termos do Artigo 1.023, § 2º, do CPC, para que, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, se manifeste em relação aos embargos declaração opostos, tomando ciência da possibilidade de que seja dado efeito infringente a este. Depois voltem os autos conclusos.
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