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5165614-62.2020.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte Avenida Afonso Pena, 2300, Sala 801, Savassi, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-012 PROCESSO Nº: 5165614-62.2020.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] ARROLAMENTO COMUM (30) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVA NETO CPF: 403.749.986-04 RÉU: JOSE RIBEIRO DA SILVA JUNIOR CPF: 015.819.886-72 Vistos. Tratam-se os autos do processo de inventário de bens deixados por José Ribeiro da Silva Júnior, falecido em 02/10/2020, cuja abertura foi requerida pelo cônjuge supérstite e sucessores do inventariado. Apresentaram as primeiras declarações, a representação civil e processual de todos os herdeiros, as quitações fiscais, a certidão de homologação e comprovante de quitação do ITCD, além do plano de partilha. Dispensada a intervenção ministerial, pois ausentes interesses de incapazes. É sucinto o relatório. DECIDO. Não vislumbrando ilicitude no acordo e estando presentes os pressupostos processuais, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, a partilha apresentada em id-10715437679 destes autos de Inventário dos bens deixados por José Ribeiro da Silva Júnior, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Via de consequência, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Desde que recolhidas as custas, se devidas, salvo se houver deferimento da gratuidade de justiça, expeça-se Formal de Partilha ou Certidão de Pagamento e alvarás, para os bens cuja natureza os exija. Feito isso, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. P.R.I. BELO HORIZONTE, 08 de setembro de 2026. Antônio Leite de Pádua - Juiz de Direito

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