Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5165403-63.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ELSON LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): Luciane Lopes Silveira (OAB RS031927) EXECUTADO: NADJA MARIA GUERRA RODRIGUES ADVOGADO(A): FABRIZIO BON VECCHIO (OAB RS102991) ADVOGADO(A): FABRIZIO BON VECCHIO DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Retifique-se o polo ativo para que dele conste também as titulars da verba honorária indicadas no Evento 18, EMENDAINIC1. Assim, intime-se, na forma do art. 513, § 2º e § 4º, do CPC/2015, a parte devedora para efetuar o pagamento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários de 10% do valor atualizado do débito (art. 523, caput, § 1º c/c art. 85 do CPC/2015). Deverá, ainda, a parte executada ser advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/2015 sem o pagamento voluntário, tem início o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, expeça-se mandado de penhora e avaliação (CPC/2015, art. 523, § 3º). Int.-se. Diligências legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.