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5165372-64.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 33ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5165372-64.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A ADVOGADO(A): MAYRAN OLIVEIRA DE AGUIAR (OAB MG122910) ADVOGADO(A): FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB MG084632) DESPACHO Vistos. 1 – Atento à petição no evento 94, indefiro, por ora, a penhora de todos os veículos localizados em nome da executada, listados pela certidão no evento 76 e o requerimento de expedição de mandado de penhora e avaliação dos referidos veículos, vez que a exequente não cumpriu integralmente as determinações proferidas pelos despachos nos eventos 83 e 89. 2 – Assim, verifico que a exequente juntou a planilha de débito atualizada, em cumprimento à ordem do item “4, a” do despacho no evento 83, bem como manifestou interesse na penhora do veículo de placa AVO9199, mesmo ciente da restrição judicial preexistente, conforme determinado pelo item “5” do despacho no evento 89, contudo, a parte credora deixou de: – Indicar, dentre os veículos localizados no evento 76, aqueles cuja constrição seja suficiente para garantia da execução, observando-se o art. 831 do CPC (item “4, b” do despacho no evento 83); – Apresentar, se possível, estimativa de valor dos veículos indicados, mediante tabela FIPE ou outro parâmetro idôneo (item “4, c” do despacho no evento 83); – Esclarecer a atual situação da recuperação judicial da executada, indicando o juízo recuperacional, bem como comprovar documentalmente se o crédito executado está ou não sujeito aos efeitos da recuperação judicial (item “4, d” do despacho no evento 83 e reiterado no item “5” do despacho no evento 89); – Manifestar-se expressamente sobre a certidão de evento 87 (item “5” do despacho no evento 89); – Manifestar sobre a suficiência da garantia atingida com os veículos já com restrição (placas BEO4112, BEO4116, BEO4119, BEO4113 e BEU0D37) em face do valor atualizado do débito (item “5” do despacho no evento 89). 3 – Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, cumprir cada uma das determinações supracitadas, de maneira específica e individual, devendo, inclusive, justificar acerca de diligências que eventualmente não possam ser cumpridas, sob pena de indeferimento dos pedidos de constrição e suspensão do processo. Intime-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura.

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