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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5164898-72.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: LUCAS DA SILVA BERENHAUSER
ADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB RS116571)
RÉU: BOA VISTA SERVICOS S.A.
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
As preliminares serão analisadas no saneador, conforme art. 7º do Provimento n. 20/2023-CGJ.
No mais, com fundamento nos artigos 6º e 10º do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao remanescente controvertido, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Esclareço que deverão ratificar o interesse naquelas indicadas na inicial e nas contestações, sob pena de perda da prova.
Pretendendo prova oral, as partes deverão apresentar em 15 (quinze) dias (prazo comum, art. 357, § 4º do CPC) o rol de testemunhas a inquirir, observando aquilo que consta do art. 450 do CPC. Diante da instalação do sistema de audiência por videoconferência, em residindo a testemunha em outra comarca, deverá o advogado informar se irá ser inquirida nesta comarca ou na comarca da residência, presumindo a última hipótese no silêncio.
Após, voltem os autos conclusos para análise e saneamento.
Intimem-se.
Diligências legais.