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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CENTRASE CÍVEL BH Nº 5164719-33.2022.8.13.0024/MG EXEQUENTE: ANA CAROLINA FRANCA ADVOGADO(A): MARCIO FRANCISCO DE ASSIS (OAB MG097512) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS (OAB MG063513) ADVOGADO(A): NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB BA047306) DESPACHO A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no julgamento dos Agravos de Instrumento nº 0096877-26.2025.8.19.0000 e nº 0096871-19.2025.8.19.0000, em 25 de agosto de 2026, manteve a decisão de convolação da recuperação judicial do Grupo Oi em falência. Por conseguinte, revogou-se o efeito suspensivo concedido anteriormente aos referidos recursos, convalidando-se todos os atos praticados durante a suspensão da quebra no curso do processo recuperacional. Nesse contexto, em observância aos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, sobre a decretação de falência da parte executada. Após, retornem os autos conclusos.
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