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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5164702-81.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: LEANDRO FERREIRA ADVOGADO(A): RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB SP349410) EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, II, c/c art. 925 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Custas pela parte executada. Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios, observados os dados bancários informados (evento 18). Providencie o Cartório o levantamento de eventuais penhoras ou restrições realizadas pelo RENAJUD, CNIB, SERASAJUD e outros sistemas similares. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, pagas as custas, arquivem-se.
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