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5164681-43.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª · Decisão

    Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de GOIÂNIA Gabinete do Juiz da 1ª Vara Cível 1ª UPJ das Varas Cíveis e-mails da Escrivania: 1upj.civelgyn@tjgo.jus.br e/ou 2upj.civelgyn@tjgo.jus.br PROCESSO Nº 5164681-43.2025.8.09.0051 NOME DA PARTE AUTORA......: Arthur Henrique Ferreira Alves NOME DA PARTE REQUERIDA: Larissa Nogueira De Almeida NATUREZA DA AÇÃO..............: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DECISÃO. Trata-se de Ação de Execução de título executivo extrajudicial (ou cumprimento de sentença) envolvendo as partes acima nominadas. A PARTE AUTORA REQUEREU A PENHORA DAS COTAS SOCIAIS DA EMPRESA, BEM COMO NOVA TENTATIVA DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD, SENDO A EMPRESA ABAIXO: 1) - SOS EXCLUSIVE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.184.584/0001-42. E tratando-se de firma individual, o seu patrimônio se confunde com o patrimônio da pessoa física do seu proprietário. Contudo, antes da penhora das cotas sociais da empresa, entendo necessário, no caso, a tentativa de penhora on line nas contas bancárias da empresa da executada, o que é menos oneroso para a ré, pois preserva a empresa, que é fonte de renda para a parte ré, e é mais ágio para a liquidação da dívida. Dessa forma, feito o preparo, DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA ON LINE NO CNPJ DA EMPRESA ACIMA, PERTENCENTE À RÉ, VIA SISBAJUD, pela CENOPES, sendo ela: 1) - SOS EXCLUSIVE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.184.584/0001-42. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, 4 de setembro de 2026 Jonas Nunes Resende Juiz de Direito da 1ª Vara Cível (assinado eletronicamente)

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