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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5164641-26.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ADRIANO LOPES ADVOGADO(A): GERSON LUIS SCHNEIDER (OAB SC025991) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA EXCELENCIA - CRESOL EXCELENCIA ADVOGADO(A): TAIS DE SOUZA ALVES GRASSI (OAB SC063561) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos à execução sem efeito suspensivo (CPC, art. 919), pois a concessão de tal efeito pressupõe a garantia do juízo por depósito, penhora ou caução (CPC, art. 919, § 1º), o que não ocorreu no presente caso. Intime-se o embargado para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I).
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