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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Daniel Maciel Martins Fernandes Processo nº: 5164598-03.2020.8.09.0051 Exequente(s): John Lenon Leite Caetano Executado(s): José Almeida Candido Da Silva DESPACHO Em atenção à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada no evento 137 e à manifestação do exequente no evento 141, que concordou com as razões do devedor e juntou nova planilha de cálculos, intime-se a parte executada para que se manifeste sobre os novos cálculos e documentos acostados no evento 141, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito
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