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TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5164352-51.2025.8.21.0001/RSAUTOR: DEIVIDI LUIS DA SILVA ADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501) RÉU: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A): GIANMARCO COSTABEBER SENTENÇA JULGO, pelo exposto, IMPROCEDENTE o pedido. Satisfará a parte autora as custas e honorários em favor dos patronos da adversária, que arbitro, tendo em vista a singeleza do desate da lide, em R$ 1.200,00, nos termos do art. 85, § 8° do CPC, operando-se a isenção correlata ao benefício da gratuidade a que faz jus. Publique-se, registre-se e intimem-se. Baixe-se, oportunamente.
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