Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Anápolis - 2º Juizado Especial Cível
Balcão Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3156
Gabinete Virtual - WhatsApp: (62) 3329-3148
E-mail: juiciv.gab2anapolis@tjgo.jus.br
Processo: 5164349-77.2026.8.09.0007
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
Requerente: Maria Nilza Pereira Da Paz CPF/CNPJ: 665.079.793-68
Endereço: 02, 712, , BAIRRO JUNDIAI, ANAPOLIS, GO, CEP 75000000
Requerido(a): Mundo Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados-responsabilidade Limitada CPF/CNPJ: 27.984.265/0001-28
Endereço: JULIO MESQUITA, 743, , CENTRO, ARARAS, SP, CEP 13600060
Este ato devidamente assinado eletronicamente, acompanhado dos demais documentos necessários ao seu cumprimento, possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 368 I a 368 L, do Provimento nº 002/2012, e artigo 136 e seguintes, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.
DECISÃO:
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Promovam-se as anotações pertinentes à nova fase processual.
A seguir, nos termos dos arts. 525 e 536 e seguintes do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) Executado(s) para cumprir(em) a obrigação imposta na sentença, em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) limitado a R$ 3.000,00, sem prejuízo de outras medidas que se fizerem necessárias (art. 536, §1).
Transcorrido o prazo acima, intime(m)-se a(s) parte(s) Exequente(s) para dar regular andamento ao feito, em até 05 (cinco) dias, com a advertência de que o silêncio fará presumir plena satisfação, com a consequente extinção do processo (art. 924, II, do CPC).
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se.
Anápolis/GO, data da assinatura digital.
(Assinado Digitalmente)
Sílvio Jacinto Pereira
Juiz de Direito