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5164071-54.2026.8.09.0079

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Fórum da Comarca de Itaberaí Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425 Itaberaí - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe emprestou Lei nº 13.051/2015, e atento ao Código de Normas do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentarem os pontos que reputam controvertidos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Deverão ainda informar se possuem interesse na designação de audiência instrutória ou no julgamento antecipado da lide. Requerida audiência por quaisquer das partes, no prazo alhures mencionado, deverão especificar as provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão ainda, em atenção à decisão exarada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no mesmo prazo, informar se pretendem que a audiência de instrução, debates e julgamento seja realizada através de videoconferência, de forma telepresencial ou de forma presencial. Caso opte pela audiência de por videoconferência, faculta-se aos advogados, partes e às testemunhas o comparecimento na sala passiva instalada no Fórum local. Itaberaí, 1 de setembro de 2026 Girlene Aparecida Almeida Silva Analista Judiciário5082394

  2. Intimação

    TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Fórum da Comarca de Itaberaí Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425 Itaberaí - 2ª Vara Cível ATO ORDINATÓRIO Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe emprestou Lei nº 13.051/2015, e atento ao Código de Normas do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentarem os pontos que reputam controvertidos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Deverão ainda informar se possuem interesse na designação de audiência instrutória ou no julgamento antecipado da lide. Requerida audiência por quaisquer das partes, no prazo alhures mencionado, deverão especificar as provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão. Deverão ainda, em atenção à decisão exarada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no mesmo prazo, informar se pretendem que a audiência de instrução, debates e julgamento seja realizada através de videoconferência, de forma telepresencial ou de forma presencial. Caso opte pela audiência de por videoconferência, faculta-se aos advogados, partes e às testemunhas o comparecimento na sala passiva instalada no Fórum local. Itaberaí, 1 de setembro de 2026 Girlene Aparecida Almeida Silva Analista Judiciário5082394

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