Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Itaberaí - 2ª Vara Cível · Ato ordinatório
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
Fórum da Comarca de Itaberaí
Praça Sinhô Fonseca, s/n, centros – CEP 76.630-000 – Telefone (62)33754425
Itaberaí - 2ª Vara Cível
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe emprestou Lei nº 13.051/2015, e atento ao Código de Normas do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório:
Ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentarem os pontos que reputam controvertidos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Deverão ainda informar se possuem interesse na designação de audiência instrutória ou no julgamento antecipado da lide.
Requerida audiência por quaisquer das partes, no prazo alhures mencionado, deverão especificar as provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Deverão ainda, em atenção à decisão exarada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no mesmo prazo, informar se pretendem que a audiência de instrução, debates e julgamento seja realizada através de videoconferência, de forma telepresencial ou de forma presencial.
Caso opte pela audiência de por videoconferência, faculta-se aos advogados, partes e às testemunhas o comparecimento na sala passiva instalada no Fórum local.
Itaberaí, 1 de setembro de 2026
Girlene Aparecida Almeida Silva
Analista Judiciário5082394
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
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Itaberaí - 2ª Vara Cível
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe emprestou Lei nº 13.051/2015, e atento ao Código de Normas do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório:
Ficam as partes intimadas para, no prazo de quinze (15) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentarem os pontos que reputam controvertidos, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Deverão ainda informar se possuem interesse na designação de audiência instrutória ou no julgamento antecipado da lide.
Requerida audiência por quaisquer das partes, no prazo alhures mencionado, deverão especificar as provas a produzir em audiência de instrução e julgamento, indicando a finalidade de cada uma, bem como apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Deverão ainda, em atenção à decisão exarada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, no mesmo prazo, informar se pretendem que a audiência de instrução, debates e julgamento seja realizada através de videoconferência, de forma telepresencial ou de forma presencial.
Caso opte pela audiência de por videoconferência, faculta-se aos advogados, partes e às testemunhas o comparecimento na sala passiva instalada no Fórum local.
Itaberaí, 1 de setembro de 2026
Girlene Aparecida Almeida Silva
Analista Judiciário5082394