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5163989-95.2017.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5163989-95.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Valor da Execução / Cálculo / Atualização] AUTOR: M A ALIMENTOS EIRELI - ME CPF: 15.795.868/0001-00 RÉU: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 DECISÃO Vistos, etc. 1. Diante da complexidade dos cálculos, bem como da indisponibilidade do interesse público, determino a realização de prova pericial contábil e nomeio como perito do juízo, o Sr. Laerte Silva, e-mail laertesilva@yahoo.com.br, tel. (31) 98412-1615, pelo sistema AJ/TJMG, nos moldes estabelecidos na Resolução nº. 882/2018. 2. Não sendo aceita a nomeação pelo Expert ou decorrendo o prazo de 5 (cinco) dias sem manifestação do Perito, o que deverá ser certificado nos autos, retorne-me o feito concluso para nova nomeação. 3. Aceito o encargo, intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze dias), nos termos do §1º, do art. 465, do CPC. 4. Após, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários em 15 dias. 5. Na sequência, intime-se a parte liquidada para, no prazo de 15 dias, providenciar o depósito dos honorários periciais, conforme entendimento fixado no Tema 871 e na Súmula 232 do STJ. 6. Efetuado o depósito, intime-se o perito para, em 15 dias, marcar data, local e horário para realização da perícia. Fixo em 30 dias o prazo para entrega do laudo. 7. Juntado o laudo, dê-se vista as partes para se manifestarem, em 15 dias. 8. Após eventuais esclarecimentos do perito, retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. MARCELO DA CRUZ TRIGUEIRO Juiz de Direito 1ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte

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