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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5163720-88.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: CLAITON SILVA ALVES ADVOGADO(A): LUCIANO DE SOUZA CHEIRAN (OAB RS086010) DESPACHO/DECISÃO A fim de evitar futura alegação de nulidade processual, determino a intimação das partes para que digam as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando-as e especificando-as. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Apresentada manifestação por qualquer das partes, voltem os autos conclusos para exame. Nada sendo requerido, venham os autos conclusos para julgamento, considerando que o Ministério Público declinou da sua intervenção no feito (evento 51, PROMOÇÃO1). Cumpra-se integralmente. Agendada a intimação eletrônica das partes.
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