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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Unidade Jurisdicional Cível - 3º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5163007-03.2025.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: ALECIO GIOVANI SOUZA
ADVOGADO(A): FABIANA APARECIDA MOREIRA NEVES (OAB MG151993)
ADVOGADO(A): LUCIANA MARQUES (OAB MG188321)
EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
ADVOGADO(A): PAULO RAMIZ LASMAR (OAB MG044692)
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento de demais diligências pelas partes, deve ser extinta a execução.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, proceda-se à baixa de eventuais restrições pendentes nos autos e arquivem-nos com a devida baixa.
Intimem-se.