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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Juizado das Fazendas Públicas · Decisão
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Avenida Goiás, 150, QD 81A LT 1, centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-000 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5162735-74.2023.8.09.0158 Recorrentes(s): Saulo Moreira Gomides Recorrido(s): Governo Do Estado De Goias D E C I S Ã O Esta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022 Considerando o inadimplemento do executado e a necessidade de prosseguimento dos atos executivos para satisfação do crédito reconhecido nestes autos, DETERMINO a realização de sequestro de numerário, por meio do sistema SISBAJUD, até o limite de R$ 20.991,41 (vinte mil, novecentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos). A medida deverá observar o procedimento próprio aplicável à constrição de valores pertencentes à Fazenda Pública, limitando-se ao montante necessário à satisfação do crédito exequendo. A ordem deverá alcançar os valores existentes nas contas indicadas pela parte exequente, bem como nas demais contas de titularidade do Estado de Goiás, até o limite necessário ao integral cumprimento da obrigação. Havendo o sequestro, proceda-se à transferência do numerário para conta judicial vinculada aos autos, observado o limite do débito exequendo. Cumpra-se. Intimem-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura eletrônica. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCO Juíza de Direito (assinado digitalmente)
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