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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5162709-92.2024.8.21.0001/RSRELATOR: ANDRE ELIAS ATALLA AUTOR: ROSANGELA SKALSKI ADVOGADO(A): JOAO PAULO WEBER PEREIRA (OAB RS085947) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 66 - 04/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5162709-92.2024.8.21.0001/RS AUTOR: ROSANGELA SKALSKI ADVOGADO(A): JOAO PAULO WEBER PEREIRA (OAB RS085947) RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Determino a remessa do feito ao CEJUSC, para sessão de conciliação. Com base no art. 169 do CPC e no art. 1º, I, do Ato 047/2021-P, estabeleço desde já a remuneração mínima dos conciliadores em 1 URC; caso haja acordo, homologado por este juízo, deixo pré-fixada a remuneração em 4 URCs, sem prejuízo da possibilidade de reavaliação por ocasião da decisão homologatória. Designada a data pelo CEJUSC, intimem-se as partes para participarem da sessão, ficando advertidas de que o não comparecimento, se não justificado, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e implicará a aplicação de multa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC. Cientifique-se a parte ré também de que, nos termos do art. 77, V, do Código de Processo Civil1, deve informar a este juízo qualquer mudança de endereço, sob pena de considerarem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos. Caso não haja acordo, voltem conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências legais. 1. Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva; [...].
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