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TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5162438-88.2021.8.21.0001/RS RECORRENTE: JOSE MATEUS SCHAFER WEINERT (REQUERENTE) ADVOGADO(A): GABRIELE GALARCA GONCALVES TUCHTENHAGEN (OAB RS110797) ADVOGADO(A): DIOGO BALBINOTI RODRIGUES (OAB RS100258) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando os efeitos infringentes dos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se a parte embargada para se manifestar, no prazo de cinco dias. Após, voltem os embargos conclusos para decisão.
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