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5162325-97.2026.8.09.0000

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · 2ª Câmara Cível · Despacho

    ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA NAJ – NÚCLEO DE ACELERAÇÃO DE JULGAMENTOS E CUMPRIMENTO DE METAS – EXECUÇÃO 2º GRAU Autos n. 5162325-97.2026.8.09.0000 DESPACHO Ante a manifesta plausibilidade das razões expostas e visando conferir a necessária efetividade à prestação jurisdicional, sem descurar da preservação da segurança e da integridade física do paciente, DEFIRO o pedido de suspensão do presente feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. O período assinalado afigura-se proporcional e suficiente para viabilizar o comparecimento ao retorno médico agendado para 27/09/2026, bem como para que se obtenha a definição da conduta clínica a ser adotada. Fica ressalvado, contudo, o direito da parte de requerer o imediato prosseguimento do feito antes de escoado o prazo deferido, em caso de eventual agravamento de seu quadro de saúde, cancelamento do ato médico ou na hipótese de omissão estatal injustificada na continuidade do tratamento. Decorrido o lapso temporal ora fixado, intime-se a parte Exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos informando o resultado da avaliação especializada e requeira o que entender de direito, promovendo o regular e célere prosseguimento do feito. Intima-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DENIVAL FRANCISCO DA SILVA Juiz Substituto em 2º Grau Relator N15

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