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5162258-81.2023.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5162258-81.2023.8.09.0051 Exequente(s): Joao Augusto Da Silva Executado(s): Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Joao Augusto Da Silva e executado Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 215 o exequente requereu a penhora do bem imóvel registrado sob a matrícula 85.816 do Registro de Imóveis da Comarca de Trindade - GO. Pleiteou, ainda, na hipótese de frustração da diligência de penhora ora requerida, que a executada fosse intimada a indicar, em prazo a ser fixado em juízo, bens livres, desembaraçados e suficientes à garantia do juízo, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis. É o breve relato. Decido. Para a realização da penhora de bem imóvel, é imprescindível a comprovação de que a propriedade do bem pertence ao executado, bem como a verificação de eventual existência de ônus ou constrições. Tal análise somente é possível por meio da certidão atualizada da matrícula do imóvel. No presente caso, observa-se que o exequente não apresentou a documentação necessária, uma vez que a cópia da matrícula juntada aos autos é datada de 18 de setembro de 2023. Assim, visando viabilizar a análise do pedido de penhora formulado no evento 285, INTIME-SE o exequente para apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho

    Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024 Gabinete do Juiz Processo nº: 5162258-81.2023.8.09.0051 Exequente(s): Joao Augusto Da Silva Executado(s): Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Joao Augusto Da Silva e executado Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento 215 o exequente requereu a penhora do bem imóvel registrado sob a matrícula 85.816 do Registro de Imóveis da Comarca de Trindade - GO. Pleiteou, ainda, na hipótese de frustração da diligência de penhora ora requerida, que a executada fosse intimada a indicar, em prazo a ser fixado em juízo, bens livres, desembaraçados e suficientes à garantia do juízo, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis. É o breve relato. Decido. Para a realização da penhora de bem imóvel, é imprescindível a comprovação de que a propriedade do bem pertence ao executado, bem como a verificação de eventual existência de ônus ou constrições. Tal análise somente é possível por meio da certidão atualizada da matrícula do imóvel. No presente caso, observa-se que o exequente não apresentou a documentação necessária, uma vez que a cópia da matrícula juntada aos autos é datada de 18 de setembro de 2023. Assim, visando viabilizar a análise do pedido de penhora formulado no evento 285, INTIME-SE o exequente para apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. (Assinado Eletronicamente) Ronny Andre Wachtel Juiz de Direito (Decreto Judiciário nº 3.247/2025) 2

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