Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 5162258-81.2023.8.09.0051
Exequente(s): Joao Augusto Da Silva
Executado(s): Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Joao Augusto Da Silva e executado Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No evento 215 o exequente requereu a penhora do bem imóvel registrado sob a matrícula 85.816 do Registro de Imóveis da Comarca de Trindade - GO. Pleiteou, ainda, na hipótese de frustração da diligência de penhora ora requerida, que a executada fosse intimada a indicar, em prazo a ser fixado em juízo, bens livres, desembaraçados e suficientes à garantia do juízo, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.
É o breve relato. Decido.
Para a realização da penhora de bem imóvel, é imprescindível a comprovação de que a propriedade do bem pertence ao executado, bem como a verificação de eventual existência de ônus ou constrições. Tal análise somente é possível por meio da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
No presente caso, observa-se que o exequente não apresentou a documentação necessária, uma vez que a cópia da matrícula juntada aos autos é datada de 18 de setembro de 2023.
Assim, visando viabilizar a análise do pedido de penhora formulado no evento 285, INTIME-SE o exequente para apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Despacho
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz
Processo nº: 5162258-81.2023.8.09.0051
Exequente(s): Joao Augusto Da Silva
Executado(s): Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença onde figura como exequente Joao Augusto Da Silva e executado Ts3 Participações E Empreendimentos Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
No evento 215 o exequente requereu a penhora do bem imóvel registrado sob a matrícula 85.816 do Registro de Imóveis da Comarca de Trindade - GO. Pleiteou, ainda, na hipótese de frustração da diligência de penhora ora requerida, que a executada fosse intimada a indicar, em prazo a ser fixado em juízo, bens livres, desembaraçados e suficientes à garantia do juízo, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis.
É o breve relato. Decido.
Para a realização da penhora de bem imóvel, é imprescindível a comprovação de que a propriedade do bem pertence ao executado, bem como a verificação de eventual existência de ônus ou constrições. Tal análise somente é possível por meio da certidão atualizada da matrícula do imóvel.
No presente caso, observa-se que o exequente não apresentou a documentação necessária, uma vez que a cópia da matrícula juntada aos autos é datada de 18 de setembro de 2023.
Assim, visando viabilizar a análise do pedido de penhora formulado no evento 285, INTIME-SE o exequente para apresentar cópia da matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
(Assinado Eletronicamente)
Ronny Andre Wachtel
Juiz de Direito
(Decreto Judiciário nº 3.247/2025)
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