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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5162162-52.2024.8.21.0001/RS AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO CIMEX UHR ADVOGADO(A): CRISTIANE CARVALHO VARGAS (OAB RS056602) RÉU: WALMOR DAMIR PEREIRA FARSEN (Espólio) ADVOGADO(A): CARLA PAIM HALFEN (OAB RS044488) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Considerando que a parte ré, intimada da decisão do evento 58, não juntou sua última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega ou a regularidade cadastral do seu CPF acompanhado das 03 (três) últimas situações das declarações de IRPF, não demonstrando, assim, a carência necessária para a concessão da AJG, nos termos do art. 5º, inc. LXXIV, da CF (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”), razões pela qual indefiro o benefício da justiça gratuita à ré. Assim, digam as partes as provas que pretendem produzir, ratificando, se for o caso, os requerimentos probatórios já realizados, justificando a utilidade e a necessidade de cada meio de prova e relacionando ao respectivo fato a ser comprovado, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e presunção de consentimento com julgamento antecipado do pedido. Em seguida, venham conclusos para saneamento. Int.-se. Diligências legais.
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