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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5162110-61.2021.8.21.0001/RS
RECORRENTE: VLADIMIR STOLZENBERG TORRES (REQUERENTE)
ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA (OAB RS096961)
ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A parte autora requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Todavia, intimada a demonstrar sua alegada insuficiência de recursos, não trouxe aos autos elementos aptos a comprovar sua hipossuficiência financeira.
Ressalte-se que a declaração de pobreza possui presunção relativa de veracidade, a qual pode ser afastada quando os demais elementos constantes do processo indicam situação econômica incompatível com a concessão da benesse.
No caso, a documentação (evento 128, DECL3) apresentada não evidencia impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, inexistindo prova suficiente de que o seu pagamento comprometeria o sustento próprio ou de sua família.
Diante disso, mantenho o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 02 dias, independentemente de nova intimação, providencie o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
Diligências legais.