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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5162088-61.2025.8.21.0001/RSREQUERENTE: LAURA BACELO NOTTAR DE ASSIS BRASIL ADVOGADO(A): RICARDO DE ASSIS BRASIL (OAB RS021757) SENTENÇA III. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por LAURA BACELO NOTTAR DE ASSIS BRASIL em face da EMPRESA PÚBLICA DE TRANSPORTES E CIRCULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE - EPTC / RS, para: a) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.456,98, quantia a ser atualizada a contar do desembolso, incidindo juros de mora a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ). b) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA-E a partir desta data, nos termos do Tema de Repercussão Geral nº 810 do STF, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (29/02/2024), nos termos da Súmula nº 54 do STJ.
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