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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5162069-21.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: CARLA MORAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
SENTENÇA
Desta forma, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo adimplemento da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente (evento 33, PEDEXPALV1), no valor de R$ 864,62, acrescido dos rendimentos legais, conforme bloqueio integral, efetuado via SISBAJUD (evento 25, SISBAJUD1), referente ao pagamento da condenação: