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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5162060-59.2026.8.21.0001/RSEXEQUENTE: ADRIANE DE SOUZA VARGAS ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDREOLI SILVA (OAB RS062205) ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDREOLI SILVA ADVOGADO(A): PAMELA ANDREOLI SILVA ADVOGADO(A): JOSE LUIZ DE MELLO SILVA EXEQUENTE: MARCO ANTONIO SCHERER ADVOGADO(A): DOUGLAS ANDREOLI SILVA (OAB RS062205) EXECUTADO: CAIXA SEGURADORA S/A SENTENÇA Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao cumprimento de sentença aforada por CAIXA SEGURADORA S/A contra ADRIANE DE SOUZA VARGAS e MARCO ANTONIO SCHERER, para reconhecer o excesso na execução e afastar a cobrança da quantia de R$ 3.642,23 relativa aos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, ante a sua exigência em duplicidade em relação ao cumprimento de sentença 5239502-38.2025.8.21.0001.
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