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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5161976-92.2025.8.21.0001/RS AUTOR: THASSIO KRELING DA ROSA ADVOGADO(A): ELIANE STRAZAS (OAB RS021695) RÉU: WORKDB TECNOLOGIA EIRELI ADVOGADO(A): LUCAS NOGUEIRA RODRIGUES DA SILVA (OAB PR092229) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Considerando que uma das Metas Nacionais do CNJ é o estímulo à conciliação e a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado, que acolheu Resolução 125/2010 do CNJ, a qual privilegia os métodos autocompositivos, bem como considerando a natureza do feito e o interesse das partes na realização de acordo (Evs. 52 a 54 e 59 e 60), remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de conciliação, ficando suspenso o processo até a comunicação da realização da sessão. Lembrando que, conforme art. 334, §8º, do CPC, o não comparecimento injustificado de alguma das partes poderá ensejar a aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Intimem-se. Diligências legais.
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