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TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5161346-26.2020.8.09.0072 Promovente(s): Athletic Way Comércio De Equipamentos De Ginástica E Fisioterapia Ltda Promovido(s): Andriely Denise Da Silva DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por Athletic Way Comércio De Equipamentos De Ginástica E Fisioterapia Ltda em face de Andriely Denise Da Silva, partes qualificadas nos autos. Compulsando nos autos, verifica-se que o exequente requereu pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme o evento 178. É o relatório. DECIDO. Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas como o Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, dentre outros, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma, princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade. Assim, a utilização dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mostra-se suficiente para tentativa de localização de bens do requerido/executado. Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais com a finalidade de localização de bens e/ou informações patrimoniais que possam contribuir para a satisfação do débito, por meio dos sistemas conveniados, RENAJUD e INFOJUD, em nome do executado. REMENTAM-SE os autos ao CACE, sem a necessidade de pagamento de custas devido à gratuidade da justiça. Com o retorno, intimem-se ambas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo n.º: 5161346-26.2020.8.09.0072 Promovente(s): Athletic Way Comércio De Equipamentos De Ginástica E Fisioterapia Ltda Promovido(s): Andriely Denise Da Silva DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado por Athletic Way Comércio De Equipamentos De Ginástica E Fisioterapia Ltda em face de Andriely Denise Da Silva, partes qualificadas nos autos. Compulsando nos autos, verifica-se que o exequente requereu pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme o evento 178. É o relatório. DECIDO. Para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas como o Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, dentre outros, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real, prestigiando, desta forma, princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade. Assim, a utilização dos sistemas conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás mostra-se suficiente para tentativa de localização de bens do requerido/executado. Ante o exposto, DEFIRO a realização de pesquisas patrimoniais com a finalidade de localização de bens e/ou informações patrimoniais que possam contribuir para a satisfação do débito, por meio dos sistemas conveniados, RENAJUD e INFOJUD, em nome do executado. REMENTAM-SE os autos ao CACE, sem a necessidade de pagamento de custas devido à gratuidade da justiça. Com o retorno, intimem-se ambas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido o lapso temporal acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito
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