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5161176-51.2024.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, 1753, Conjunto Santa Maria, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5161176-51.2024.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ASSUNTO: [Cláusula Penal, Locação de Imóvel, Benfeitorias] AUTOR: RAIMUNDA NONATA COSTA DE OLIVEIRA CPF: 027.656.936-92 RÉU: LEANDRO GONCALVES DA SILVA CPF: 044.486.706-60 DESPACHO Recebo o aditamento da inicial (ID 10681260718), devendo a secretaria proceder às retificações necessárias (classe, valor da causa, polo ativo e polo passivo). Após, intime-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, sob pena de cancelamento da distribuição. Comprovado o recolhimento das custas iniciais, determino a designação de audiência de conciliação no CEJUSC. À Secretaria para que agende junto ao CEJUSC data para realização da audiência. Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia, que será contado a partir da data da audiência designada. Expeça-se mandado, observando o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Ficam as partes desde já intimadas de que será disponibilizado no processo o link para viabilizar a participação na audiência virtual, sendo que a parte deverá acessar o link informado no dia e hora designados para participar da audiência. Inclua-se a presente intimação na carta de citação. A audiência será realizada de forma virtual, por meio da plataforma disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça, denominada CISCO WEBEX MEETINGS que funciona totalmente por meio eletrônico e a realização dos atos têm regulamentação por meio da Portaria Conjunta nº. 1.025 do TJMG, bem como a Portaria 61, de 31/03/2020, Resolução nº 105, de 06/04/2010 e Resolução nº 314, de 20/04/2020, ambas do CNJ. Todas as informações a respeito dela estão disponível no portal https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/. As partes e advogados das partes deverão instalar o aplicativo CISCO WEBEX MEETINGS no aparelho de telefone celular ou, caso utilizem computador, realizem o download e instalação do programa CISCO WEBEX MEETINGS(link para downloadhttps://www.webex.com/downloads.html/). A audiência somente não será realizada se todas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC, art. 334, § 4º, I). Hipótese em que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início, para cada um dos réus, a partir da data de apresentação do respectivo pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II). Desde já ficam as partes cientes de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º). As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10). Caso haja participação do Ministério Público, nas hipóteses do art. 178 do CPC, intime-se-o . Apresentada contestação, abra-se vista à parte autora pelo prazo de quinze dias. Registro que, no sistema EPROC, o próprio advogado pode se habilitar nos autos, selecionando a opção PROCURAÇÃO no momento do peticionamento e selecionando a parte representada. Para isso, é preciso consultar o processo, escolher o evento e o tipo de documento PROCURAÇÃO, selecionar a parte que deseja representar, confirmar a seleção de documentos e clicar em Peticionar. Ao realizar estes passos, o advogado já passa a figurar como representante da parte no processo e pode protocolar a contestação. Sugere-se evitar peticionar a contestação junto com a procuração, pois o sistema EPROC possui ferramentas que agilizam a tramitação processual. Contudo, é ESSENCIAL a nomeação correta de cada tipo de petição (ex: contestação deve ser nomeada como "CONTESTAÇÃO", Réplica à contestação deve ser nomeada como "RÉPLICA", acordo dever ser nomeado como "HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", etc). Petições nomeadas como "PETIÇÃO" ou "PROCURAÇÃO", demoram mais para serem analisadas, pois são genéricas. A correta categorização das peças processuais agilizará a tramitação do processo. Atentar-se também aos EVENTOS selecionados, pois também interferem no andamento do processo. Por fim, sendo o caso, com fundamento na Portaria nº 8.836/CGJ/2026, fica determinado o envio direto de mandados entre comarcas via EPROC, dispensando-se a expedição de carta precatória. Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. RICARDO VIANNA DA COSTA E SILVA Juiz(íza) de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte

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