2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160792-46.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA ADVOGADO(A): ENIMAR PIZZATTO (OAB PR015818) DESPACHO/DECISÃO Transcorreu sem impugnação o prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA VANGUARDA - CRESOL VANGUARDA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento 55, PED EXP ALV LEV1. VALOR: R$ 784,08, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.