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TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão
Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5160770-83.2026.8.09.0149 Polo ativo: Localiza Rent A Car S.a Polo passivo: Adriana Chagas Kuhnen Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO Frustrada a tentativa de cientificação pessoal, a Autora requereu a citação via WhatsApp. A respeito, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás vem adotando o posicionamento de que as citações por meio de WhatsApp não se enquadram na regulamentação da Lei nº 11.419/2006, razão por que não é possível o seu deferimento. Nesse sentido, registrem-se os seguintes precedentes: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE. INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. 1. A citação informal por aplicativo WhatsApp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado. 2. Existindo a possibilidade de realização de outros meios ordinários de citação, tais como a citação por hora certa ou editalícia, afigura-se escorreita a decisão que tornou sem efeito o ato realizado. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, Agravo de Instrumento 5145327-30.2021.8.09.0000, Rel. Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, 2ª Câmara Cível, julgado em 12/04/2021, DJe de 12/04/2021). [GRIFEI] “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR APLICATIVO WHATSAPP. INVIABILIDADE. INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO. PEDIDO INDEFERIDO PELO JUÍZO A QUO. DECISÃO MANTIDA. 1. A citação informal por aplicativo WhatsApp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. Não sendo promovida a citação regular do réu, fica este impedido de exercer o seu direito de defesa, sendo este vício processual insanável, pois viola os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-GO - AI: 51127823320238090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR MARCUS DA COSTA FERREIRA, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 15/05/2023 (S/R) DJ) [GRIFEI] “AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR COMUNICAÇÃO PROCESSUAL ELETRÔNICA ATÍPICA. E-MAIL PRIVADO. APLICATIVO WHATSAPP. INVIABILIDADE. NULIDADE, COMO REGRA, DOS ATOS DE COMUNICAÇÃO POR APLICATIVOS DE MENSAGENS OU REDES SOCIAIS POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PRESCRITA EM LEI. DESNECESSÁRIA A COMUNICAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE AGRAVADA. SÚMULA N. 76 TJGO. 1. Indiscutível, sob a ótica do Superior Tribunal de Justiça, a inexistência de base ou autorização da legislação para os tipos de comunicação processual ora pleiteados, os quais não obedecem às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos. Precedentes2. Diante da impossibilidade de localização da parte requerida e, consequentemente, de citá-la pessoalmente, a legislação processual prevê a citação por edital. Precedentes.3. O princípio da instrumentalidade das formas não deve ser invocado para validar previamente a prática de atos de forma distinta daquela prevista em lei AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJ-GO - Agravo de Instrumento: 55482154020248090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/06/2023 (S/R) DJ) [GRIFEI] “AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5249887-15.2023.8.09.0174 COMARCA SENADOR CANEDO AGRAVANTE ÁGATHA VALENTINA DE OLIVEIRA ALVES AGRAVADO FELIPE ANTÔNIO JORDÃO ALVES RELATOR Desembargador José Carlos de Oliveira EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. CITAÇÃO POR APLICATIVO WHATSAPP. INVIABILIDADE. 1. Disciplinam os arts. 242, caput, e 246, incisos I a V, do CPC/2015, que a citação será pessoal, podendo ser feita, no entanto, na pessoa do representante legal ou procurador do réu e, assim, elenca como formas possíveis de citação as modalidades via Correios, Oficial de Justiça, Escrivão ou Chefe de Secretaria (quando houver comparecimento em Cartório) e por meio eletrônico regulado por lei (Lei nº 11.419/2006), não estando, portanto, entre essas hipóteses, o uso do WhatsApp. Precedentes deste Tribunal de Justiça. 2. O Provimento nº 26/2020 - TJGO, que trata das rotinas e regras preventivas e protetivas dos Oficiais de Justiça do Estado de Goiás no cumprimento de mandados durante o período de calamidade pública pela COVID-19, autorizou apenas a realização de intimação e notificação, pelo Oficial de Justiça, por meio de aplicativo de mensagem (WhatsApp ou outro similar), para o cumprimento de mandados, nada disciplinando acerca da citação. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO” (TJ-GO - AI: 52498871520238090174 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação:12/06/2023 (S/R) DJ) [GRIFEI] Isso posto, INDEFIRO o pedido de citação dos Réus, via WhatsApp. INTIME-SE a Autora, para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito e providenciar a citação dos Réus, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
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