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5160500-33.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Avenida Olinda, Qd. G, Lt. 04 - Fórum Cível, Park Lozandes, Sala 420, 4º Andar, Goiânia/GO, CEP: 74.884-120 Protocolo n.º 5160500-33.2024.8.09.0051 Promovente: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Bizcapital Finpass PME Promovido: Noratos Supermercado LTDA (repres. Luciano Norato da Silva) DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Bizcapital Finpass PME em desfavor de Noratos Supermercado LTDA (repres. Luciano Norato da Silva), partes devidamente qualificadas. A parte exequente pugnou pelo bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação, do passaporte e dos cartões de crédito da parte executada. Assim vieram-me os autos conclusos. Breve relato. Decido. O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil prever que o juízo pode adotar as medidas necessárias para o cumprimento da obrigação, tenho que, as medidas atípicas solicitadas (bloqueio dos cartões de crédito) acabam por ferir princípios constitucionais do direito de ir e vir, do direito de propriedade, princípios estes, que se sobrepõem ao direito do exequente perseguir o crédito devido. Tais medidas não têm liame com o objeto da ação (recebimento de crédito) e não é certo que terão sucesso em coagir o executado a quitar o débito executado. No mesmo sentido, trago o entendimento jurisprudencial: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. MEDIDAS CONSTRITIVAS DE SUSPENSÃO DA CNH, DE APREENSÃO DO PASSAPORTE E DE BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR NEGADAS. PROVIDÊNCIAS DESPROPORCIONAIS AO FIM ALMEJADO. DECISÃO MANTIDA. Inviável medida de apreensão do passaporte e da CNH do devedor/agravado, ou pedido de cancelamento de cartões de crédito, como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, haja vista consubstanciarem medidas desproporcionais ao objetivo executivo almejado, portanto, inadequadas a modificar circunstância de ausência de bens, tão pouco, assegurar o cumprimento da obrigação perquirida, de maneira que causa, na verdade, apenas constrangimentos àquele que eventualmente sofrer tais privações. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5465080- 6.2017.8.09.0000, Rel.NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 26/04/2018, DJe de 26/04/2018)" "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR. MEDIDAS CONSTRITIVAS DE SUSPENSÃO DA CNH, APREENSÃO DO PASSAPORTE E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DA EXECUTADA NEGADAS. PROVIDÊNCIAS DESPROPORCIONAIS AO FIM ALMEJADO. DECISÃO MANTIDA. Mostram-se inviáveis as medidas postuladas pela credora/agravante de suspensão da CNH do devedor/recorrido, recolhimento de passaporte bem como bloqueio dos seus cartões de crédito, como forma de coagi-lo ao pagamento da dívida, por se tratar de medidas desproporcionais ao objetivo executivo almejado, revelando-se, portanto,inadequadas para modificar a circunstância de ausência de bens,ou, ainda, assegurar o cumprimento da obrigação perseguida,causando, na verdade, apenas constrangimentos aquele que eventualmente sofrer tais privações. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5430190- 37.2018.8.09.0000, Rel. Gustavo Dalul Faria, 1ª Câmara Cível, julgado em 07/06/2019, DJe de07/06/2019)". Na confluência do exposto, posto que ineficazes as medidas atípicas ora pretendidas, INDEFIRO o pedido. Intime-se o exequente para se manifestar, indicando bens a penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Fernando Ribeiro de Oliveira Juiz de Direito

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