2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900ph PROCESSO Nº: 5160366-13.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro] AUTOR: HUMBERTO MENDES BRAGA CPF: 249.046.516-34 RÉU: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. CPF: 17.197.385/0001-21 DECISÃO A parte exequente, em sua manifestação de ID 10632135763, informa que o depósito do valor remanescente, realizado pela executada no ID 10622957205, ocorreu de forma intempestiva. Diante disso, aponta a incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil sobre o montante pago com atraso, resultando em um saldo devedor de R$ 279,87 (duzentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), conforme demonstrado na petição de ID 10608463887. Dessa forma, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste ou comprove o pagamento do valor remanescente apontado, decorrido o prazo, com fulcro na decisão de ID 10513888801, lavre-se a certidão de triagem. Após, remetam-se os autos CENTRASE para a continuidade do processamento do cumprimento de sentença. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura digital. ADRIANO ZOCCHE Juiz de Direito 14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte