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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5160172-89.2025.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTO RIO GRANDE
ADVOGADO(A): MONICA PINHO SCHULLER (OAB PR072918)
DESPACHO/DECISÃO
Tratando-se de execução de título extrajudicial, não é possível determinar a citação por meio eletrônico, uma vez que do mandado a ser expedido deverá constar, além da citação para pagar a dívida, também a ordem de penhora e avaliação de bens a ser cumprida pelo(a) Oficial(a) de Justiça em caso de não pagamento (art. 53, da Lei nº 9.099/1995, c/c art. 829, do CPC).
Intime-se a parte exequente para que forneça endereços atualizados da parte executada.
No silêncio, baixe-se.