Publicações do processo

Processo 5159966-20.2025.8.24.0930

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSC

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5159966-20.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido retro, eis que se verifica que o executado foi citado por edital, sem que tenha havido a nomeação de curador especial. Nos termos do art. 72, II, do CPC, deve ser nomeado curador especial ao réu revel citado por edital ou com hora certa, bem como ao réu preso. Assim, diante da ausência de atendimento pela Defensoria Pública na Comarca da parte demandada, essa nomeação deverá ocorrer, por sorteio, mediante a utilização do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, (Resolução CM nº 5/2019, art. 6º), com fulcro no princípio da impessoalidade e moralidade (CF, art. 37, caput). Proceda o Cartório, então, à designação de defensor dativo por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (Resolução CM nº 05/2019),— atuante, se houver, na mesma comarca em que domiciliado o beneficiário —, seguida do respectivo cadastro no polo passivo. Após, intime-se o procurador nomeado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ