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5159965-35.2025.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5159965-35.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ADILSON CARLOS RIBEIRO ADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO (OAB SC031824) EXECUTADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB MG087253) DESPACHO/DECISÃO Embora a parte executada não tenha apresentado impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do CPC, verifica-se que trouxe aos autos demonstrativo discriminado do débito, expondo os critérios utilizados para apuração do valor que entende devido e promovendo o respectivo depósito judicial (evento 13, CALC2/evento 13, COMP4). Desse modo, ainda que não haja impugnação formal a ser apreciada, a documentação acostada evidencia a existência de controvérsia acerca do montante efetivamente devido, especialmente quanto aos critérios de cálculo empregados pelas partes. Diante da divergência de valores, encaminhem-se os autos à contadoria judicial para apuração do débito. Com o cálculo, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se. Após, retornem conclusos para deliberação. Cumpra-se.

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