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TJGO · 2ª Seção Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre Presidência da 2ª Seção Cível CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5159941-02.2023.8.09.0087 PRESIDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL EXEQUENTES: LIVIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS EXECUTADO: OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR PRESIDENTE: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E S P A C H O Antes de adotar qualquer medida “in casu”, defiro o pedido de expedição de alvará judicial em prol da parte exequente do valor depositado no evento de nº. 238 do feito, bem como do depósito prévio, observando-se os dados bancários apresentados no evento de nº. 240 do feito. Em seguida, INTIME-SE a parte executada para que comprove o depósito das parcelas mensais do acordo proposto. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RONNIE PAES SANDRE Presidente da 2ª Seção Cível
TJGO · 2ª Seção Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Ronnie Paes Sandre Presidência da 2ª Seção Cível CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA Nº 5159941-02.2023.8.09.0087 PRESIDÊNCIA DA 2ª SEÇÃO CÍVEL EXEQUENTES: LIVIA VIEIRA DOS SANTOS E OUTROS EXECUTADO: OTACILIO PRIMO ZAGO JUNIOR PRESIDENTE: DESEMBARGADOR RONNIE PAES SANDRE D E S P A C H O Antes de adotar qualquer medida “in casu”, defiro o pedido de expedição de alvará judicial em prol da parte exequente do valor depositado no evento de nº. 238 do feito, bem como do depósito prévio, observando-se os dados bancários apresentados no evento de nº. 240 do feito. Em seguida, INTIME-SE a parte executada para que comprove o depósito das parcelas mensais do acordo proposto. Cumpra-se. Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador RONNIE PAES SANDRE Presidente da 2ª Seção Cível
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