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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5159846-74.2025.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619) RÉU: ANTONIO MARCOS GURZINSKI ADVOGADO(A): ANDREY JULIANO WATZKO (OAB SC023439) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes (evento 78), pondo fim à fase cognitiva da lide, com resolução de mérito. Honorários advocatícios conforme pactuados. Custas remanescentes, se houver, dispensadas (CPC, art. 90, § 3º). Adianto que a isenção de que trata o art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil é referente às custas remanescentes, permanecendo exigíveis outras taxas e despesas originadas em momento anterior à extinção do feito. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Com a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se alvará judicial para levantamento ou transferência dos valores depositados nos autos (evento 33), na forma como se requer (evento 78). Após, arquivem-se.
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